quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Questões CESPE - Ruptura do Contrato de Trabalho e Aviso Prévio

1 – (CESPE – Analista do MPU/2013) Julgue os seguintes itens, referentes ao aviso prévio.

1.1. De acordo com o entendimento assente do TST, o aviso prévio tem de ser computado a partir do dia seguinte àquele em que o empregado dele tomar ciência.

Correta. Trata-se do previsto na súmula 380 do TST. A contagem do prazo do aviso prévio seguirá a regra do art. 132 do Código Civil, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

1.2. Considere que um empregado tenha trabalhado por onze meses e que, em 26/3/2013, tenha tomado ciência do aviso prévio, de cujo cumprimento foi dispensado. Nesse caso, o empregador deveria ter-lhe pagado as verbas rescisórias no dia 27/3/2013, sob pena de ter de arcar com multa pelo atraso no pagamento dessas verbas.

Errada. Conforme art. 477,§6º, da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Convém ressaltar que a OJ 14 da SDI1 do TST afirma que, no caso do aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será até o décimo dia da notificação da despedida.

2 – (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCDF/2013) Julgue os próximos itens, acerca das estabilidades e da rescisão contratual.

2.1 Caso um empregado seja surpreendido furtando bens da empresa em que trabalhe, seu empregador, antes que possa demiti-lo por justa causa, deverá advertir ou suspender o empregado, a fim de observar a gradação na aplicação da penalidade.

Errada. A justa causa exige previsão legal (tipicidade) atualidade (imediatidade, para não se configurar um perdão tácito) e gravidade (quebra da confiança entre as partes). Precisa-se realizar um juízo de proporcionalidade. No caso em concreto, por ser muito grave, poderá ser imediatamente aplicada a justa causa.

2.2 O empregado que pede demissão antes de completar doze meses de serviço perde o direito às férias proporcionais.

Errada. As férias proporcionais só não são devidas na justa causa aplicada ao empregado (súmula 171 do TST).  O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais ( Súmula 261 do TST).

2.3 O contrato de experiência pode ser prorrogado por apenas um período, e não pode exceder a noventa dias.

Correta. O contrato de experiência encontra-se previsto no art. 443, §2º, “c”, da CLT.  Lembrando que o contrato de experiência só pode ser prorrogado uma vez e não pode ultrapassar 90 dias de trabalho.

2.4. A condenação criminal do empregado, mesmo antes de transitar em julgado, configura justa causa para sua dispensa.

Errada. Além do Princípio da presunção de inocência, convém lembrar que o art. 482, “d”, da CLT, exige o trânsito em julgado e não tenha havido suspensão da execução da pena.

2.5. O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista na CF.

Correta. O delegado sindical não é considerado dirigente sindical. Convém lembrar a OJ nº  369 do SDI-1 do TST. (O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória...)

3 (CESPE – Juiz do Trabalho Substituto – 5ª região /2013) Assinale a opção correta quanto às modalidades de dispensa do trabalhador e suas consequências.
a) O empregado que tenha sido admitido em 26/5/2000, dispensado sem justa causa em 3/9/20111 e apresentado reclamação trabalhista em 8/11/2012 terá assegurado o recebimento de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
b) O aviso prévio é indevido nas dispensas decorrentes de culpa recíproca.
c) Na hipótese de dispensa ocorrida por factum principis, não será devido ao empregado o pagamento do aviso prévio.
d) No caso de massa falida, restam aplicáveis as penalidades relativas às parcelas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência, bem como a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
e) Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Se ocorrer a dispensa em tais casos, o empregado terá direito à reintegração.

Gabarito: Letra E. Trata-se da Súmula 443 do TST. A letra A está errada, pois a lei 12.506/11, que regulamentou o aviso prévio, entrou em vigência em outubro de 2011, não atingindo situações passadas. A assertiva B está errada, pois haveria apenas uma redução, pela metade, da indenização (art. 484 da CLT). Nas hipóteses de fato do príncipe, o ente público arcará integralmente com o pagamento das verbas rescisórias (art. 486 da CLT). A assertiva D é incorreta, nos termos da Súmula 388 do TST, há a inaplicabilidade das multas rescisórias à massa falida.

4. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCE-PB/2014) Assinale a opção correta a respeito da rescisão do contrato individual de trabalho.
a) As situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador incluem a prática de ato de improbidade; a condenação criminal do empregado, ainda que sem trânsito em julgado; e a violação de segredo empresarial.
b) O empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais, assim podendo pleitear o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até a decisão do processo.
c) No ato da rescisão contratual, a compensação de eventuais valores devidos pelo empregado em relação aos valores que receber não poderá exceder ao equivalente a dois meses da remuneração do empregado.
d) O pagamento das parcelas constantes do termo de rescisão contratual ou do recibo de quitação deve ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou, quando da ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento, até o décimo dia útil contado da notificação da demissão.
e) Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, o valor integral da remuneração a que este faria jus até o término do contrato.

Gabarito: Letra B, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, combinado com o §3º do referido artigo.  Letra A é incorreta, pois há a exigência do trânsito em julgado para a justa causa (art. 482, c, da CLT). Letra C encontra-se incorreta (art. 477, §5º, CLT). Assertiva D está errada pela utilização da palavra dez dias“úteis” (art. 477, §6º, CLT). Assertiva E não corresponde ao Art. 479 da CLT.


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